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Regularização Extraordinária 2026 - Aprovada pelo Conselho de Ministros
ATENÇÃO! PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO
Em 27 de janeiro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou o trâmite urgente do Decreto Real que permitirá regularizar aproximadamente 500.000 pessoas estrangeiras em situação irregular na Espanha.
Em que consiste a Regularização Extraordinária 2026?
Trata-se de um processo excepcional e temporário que permitirá obter uma autorização de residência e trabalho por um ano para pessoas estrangeiras que já residem na Espanha, mas não possuem documentação regular. O prazo para apresentar solicitações será de 1 de abril a 30 de junho de 2026.
Requisitos de Elegibilidade
- Presença prévia: Comprovar entrada na Espanha antes de 31 de dezembro de 2025.
- Permanência mínima: Estadia contínua de pelo menos 5 meses, verificável através de documentação (contas, contratos, certificados médicos, matrícula escolar, etc.).
- Antecedentes criminais: Certificado de antecedentes criminais do país de origem devidamente apostilado ou legalizado.
- Sem antecedentes na Espanha: Não ter antecedentes criminais em território espanhol.
Documentação Necessária
Para comprovar os 5 meses de permanência, serão aceitos documentos públicos ou privados: contratos de trabalho (mesmo irregulares), recibos de luz/água/gás, certificados médicos, matrículas escolares, declarações de imposto de renda, folhas de pagamento, etc.
A "Via Rápida" de Trabalho
Uma das novidades mais relevantes é a resolução provisória em 15 dias. Após a apresentação eletrônica da solicitação, a Administração emitirá uma autorização provisória que permitirá legalmente ao solicitante residir e trabalhar imediatamente enquanto é emitida a decisão final do processo.
Considerações Especiais
- Solicitantes de asilo: Pessoas que tenham apresentado pedido de proteção internacional antes de 31 de dezembro de 2025 podem aderir a este processo extraordinário.
- Processos de expulsão: Procedimentos sancionatórios anteriores serão automaticamente arquivados ao apresentar a solicitação de regularização.
- Duração da autorização: A autorização inicial será de 1 ano, renovável posteriormente conforme o artigo 191 do Regulamento de Estrangeiros.
- Acesso à Segurança Social: Desde a autorização provisória, o beneficiário poderá contribuir e acessar benefícios sociais.
Por que confiar sua regularização à MCHM Abogados?
- Experiência comprovada: Mais de 200 cursos em direito administrativo e de estrangeiros em universidades espanholas.
- Gestão integral: Cuidamos de toda a documentação, traduções, legalizações e apresentação eletrônica.
- Assessoria personalizada: Analisamos seu caso específico para maximizar as chances de sucesso.
- Facilidades de pagamento: Opções de pagamento parcelado de fevereiro a maio para garantir sua apresentação no primeiro lote de abril.
- Representação legal: Acompanhamos todo o processo, incluindo possíveis solicitações ou entrevistas.
NÃO PERCA TEMPO! PRAZO LIMITADO
O prazo é de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Comece já a preparar sua documentação com nossos especialistas para garantir sua apresentação nos primeiros dias do processo.
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